Novas Regras de Segurança para as Senhas do Portal das Finanças
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou alterações importantes nos critérios de segurança para as senhas de acesso ao portal das Finanças. Estas mudanças visam proteger melhor os dados dos contribuintes e evitar eventuais violações de segurança, como a exposição de senhas na internet, que ocorreu recentemente.
Aqui estão as principais novidades:
Mudança Obrigatória na Primeira Utilização
As senhas continuam a ser enviadas por carta para o domicílio fiscal dos contribuintes. Contudo, assim que o utilizador acede pela primeira vez, é obrigatória a personalização da senha. Este passo garante que cada utilizador tenha uma senha única e mais segura.
Requisitos para as Novas Senhas
Ao criar a nova senha, é necessário cumprir os seguintes critérios de segurança:
Uso de caracteres obrigatórios: A senha deve incluir letras maiúsculas e minúsculas, números e pelo menos um carácter especial, como #, $, % ou &.
Comprimento mínimo: A nova senha deve ter, no mínimo, oito caracteres.
Recuperação ou Alteração de Senhas
Os contribuintes que precisarem de recuperar ou alterar a senha atual também estarão sujeitos a estas novas regras. Assim, qualquer nova senha emitida seguirá os critérios descritos acima.
Senhas Antigas Mantêm-se Inalteradas
Se já tem uma senha funcional no portal das Finanças, não será obrigado a alterá-la. As alterações apenas são necessárias no caso de pedidos de alteração ou recuperação da senha atual. Mas lembramos que é aconselhável a alteração das senhas periodicamente.
Reforce a Segurança dos Seus Dados
Estas mudanças sublinham a importância de manter os seus dados protegidos. Certifique-se de guardar a sua senha em local seguro e evite partilhá-la com terceiros. Lembre-se de que cada membro do agregado familiar deve ter a sua própria senha de acesso ao portal.
Com estas medidas, a AT procura reforçar a confiança no sistema e a proteção dos dados dos contribuintes. Se ainda não personalizou a sua senha ou tem dúvidas sobre estas alterações, pode consultar o portal das Finanças ou contactar o serviço de apoio ao contribuinte.
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o fim legítimo de permitir a utilização de um determinado serviço expressamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para o fim exclusivo de efetuar a transmissão de uma comunicação numa rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenamento de preferências não solicitadas pelo assinante ou utilizador.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anónimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte do seu Fornecedor de Serviços de Internet ou registos adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.