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Novas Regras de Segurança para as Senhas do Portal das Finanças

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou alterações importantes nos critérios de segurança para as senhas de acesso ao portal das Finanças. Estas mudanças visam proteger melhor os dados dos contribuintes e evitar eventuais violações de segurança, como a exposição de senhas na internet, que ocorreu recentemente.

Aqui estão as principais novidades:

Mudança Obrigatória na Primeira Utilização

As senhas continuam a ser enviadas por carta para o domicílio fiscal dos contribuintes. Contudo, assim que o utilizador acede pela primeira vez, é obrigatória a personalização da senha. Este passo garante que cada utilizador tenha uma senha única e mais segura.

Requisitos para as Novas Senhas

Ao criar a nova senha, é necessário cumprir os seguintes critérios de segurança:

  • Uso de caracteres obrigatórios: A senha deve incluir letras maiúsculas e minúsculas, números e pelo menos um carácter especial, como #, $, % ou &.
  • Comprimento mínimo: A nova senha deve ter, no mínimo, oito caracteres.

Recuperação ou Alteração de Senhas

Os contribuintes que precisarem de recuperar ou alterar a senha atual também estarão sujeitos a estas novas regras. Assim, qualquer nova senha emitida seguirá os critérios descritos acima.

Senhas Antigas Mantêm-se Inalteradas

Se já tem uma senha funcional no portal das Finanças, não será obrigado a alterá-la. As alterações apenas são necessárias no caso de pedidos de alteração ou recuperação da senha atual. Mas lembramos que é aconselhável a alteração das senhas periodicamente.

Reforce a Segurança dos Seus Dados

Estas mudanças sublinham a importância de manter os seus dados protegidos. Certifique-se de guardar a sua senha em local seguro e evite partilhá-la com terceiros. Lembre-se de que cada membro do agregado familiar deve ter a sua própria senha de acesso ao portal.

Com estas medidas, a AT procura reforçar a confiança no sistema e a proteção dos dados dos contribuintes. Se ainda não personalizou a sua senha ou tem dúvidas sobre estas alterações, pode consultar o portal das Finanças ou contactar o serviço de apoio ao contribuinte.