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GPSR: A Nova Era da Segurança de Produtos no Mercado Digital

Com a aplicação direta do Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) a partir de 13 de dezembro de 2024, as lojas online e marketplaces que operam na União Europeia devem cumprir novas exigências no que diz respeito à segurança e transparência dos produtos oferecidos aos consumidores.

O Artigo 19 do GPSR define obrigações específicas para operadores económicos que disponibilizam produtos no mercado digital ou por outros meios de vendas à distância.


Informações Obrigatórias na Oferta de Produtos

De acordo com o GPSR, as lojas online e marketplaces são responsáveis por garantir que, na oferta de produtos, as seguintes informações estejam claramente visíveis e acessíveis:

  1. Identificação do fabricante ou responsável na UE:

    • Nome, nome comercial registado ou marca registada;
    • Endereço postal e eletrónico para contacto direto.
  2. Dados de um representante na UE (se aplicável):

    • Quando o fabricante não está estabelecido na União Europeia, é necessário indicar o nome, endereço postal e eletrónico da pessoa responsável nos termos do GPSR ou de outros regulamentos aplicáveis, como o Regulamento (UE) 2019/1020.
  3. Descrição do produto:

    • Imagem clara do produto;
    • Tipo, modelo e outros identificadores relevantes que permitam a sua identificação.
  4. Avisos e informações de segurança:

    • Quaisquer alertas obrigatórios ou informações relevantes para a segurança do consumidor, apresentados na língua oficial do Estado-Membro onde o produto será vendido.

Porquê importam estas regras?

O objetivo destas exigências é garantir que os consumidores possam tomar decisões informadas ao adquirir produtos online, assegurando simultaneamente um alto nível de proteção contra riscos associados a produtos defeituosos ou não conformes.

Para lojas e marketplaces, o cumprimento destas regras é obrigatório e uma parte crucial para evitar sanções regulatórias, manter a confiança dos consumidores e operar de forma ética e transparente no mercado europeu.

Impacto Prático para os Operadores Económicos

A integração das exigências do GPSR às já existentes no CPR eleva o padrão de conformidade, especialmente no comércio digital. Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Maior transparência para os consumidores, através da disponibilização de informações detalhadas e acessíveis;
  • Responsabilidade acrescida para operadores económicos, que devem adaptar as suas ofertas às exigências de segurança tanto física quanto online.