GPSR: A Nova Era da Segurança de Produtos no Mercado Digital
Com a aplicação direta do Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) a partir de 13 de dezembro de 2024, as lojas online e marketplaces que operam na União Europeia devem cumprir novas exigências no que diz respeito à segurança e transparência dos produtos oferecidos aos consumidores.
O Artigo 19 do GPSR define obrigações específicas para operadores económicos que disponibilizam produtos no mercado digital ou por outros meios de vendas à distância.
Informações Obrigatórias na Oferta de Produtos
De acordo com o GPSR, as lojas online e marketplaces são responsáveis por garantir que, na oferta de produtos, as seguintes informações estejam claramente visíveis e acessíveis:
Identificação do fabricante ou responsável na UE:
Nome, nome comercial registado ou marca registada;
Endereço postal e eletrónico para contacto direto.
Dados de um representante na UE (se aplicável):
Quando o fabricante não está estabelecido na União Europeia, é necessário indicar o nome, endereço postal e eletrónico da pessoa responsável nos termos do GPSR ou de outros regulamentos aplicáveis, como o Regulamento (UE) 2019/1020.
Descrição do produto:
Imagem clara do produto;
Tipo, modelo e outros identificadores relevantes que permitam a sua identificação.
Avisos e informações de segurança:
Quaisquer alertas obrigatórios ou informações relevantes para a segurança do consumidor, apresentados na língua oficial do Estado-Membro onde o produto será vendido.
Porquê importam estas regras?
O objetivo destas exigências é garantir que os consumidores possam tomar decisões informadas ao adquirir produtos online, assegurando simultaneamente um alto nível de proteção contra riscos associados a produtos defeituosos ou não conformes.
Para lojas e marketplaces, o cumprimento destas regras é obrigatório e uma parte crucial para evitar sanções regulatórias, manter a confiança dos consumidores e operar de forma ética e transparente no mercado europeu.
Impacto Prático para os Operadores Económicos
A integração das exigências do GPSR às já existentes no CPR eleva o padrão de conformidade, especialmente no comércio digital. Entre os principais impactos, destacam-se:
Maior transparência para os consumidores, através da disponibilização de informações detalhadas e acessíveis;
Responsabilidade acrescida para operadores económicos, que devem adaptar as suas ofertas às exigências de segurança tanto física quanto online.
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