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Lei Europeia da Acessibilidade: o que muda a partir de junho de 2025?

A acessibilidade deixou de ser uma questão restrita ao setor público e passa agora a ser um imperativo para todas as organizações que disponibilizam produtos e serviços no espaço europeu. A partir de 28 de junho de 2025, entra em vigor a aplicação plena da Lei Europeia da Acessibilidade, transposta em Portugal através do Decreto-Lei n.º 82/2022, que estabelece novos requisitos obrigatórios para o setor privado.
O que é a Lei Europeia da Acessibilidade?

A Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act – EAA) é uma diretiva da União Europeia criada com o objetivo de harmonizar as normas de acessibilidade entre os Estados-membros, removendo barreiras legais e técnicas que impedem o acesso equitativo de todos os cidadãos — com ou sem deficiência — a produtos e serviços digitais.

Esta legislação promove a inclusão, garantindo que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) sejam concebidas e disponibilizadas de forma a responder às necessidades de utilizadores com incapacidades físicas, sensoriais, cognitivas ou motoras, sejam elas permanentes ou temporárias.

Deveres legais para o setor privado

Até agora, em Portugal, a obrigatoriedade da acessibilidade digital estava limitada ao setor público, conforme o Decreto-Lei n.º 83/2018, que regulamentava os requisitos para sites e aplicações móveis de organismos da Administração Pública.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2022, as obrigações são estendidas a todas as entidades privadas que operem no mercado nacional e que disponibilizem produtos ou serviços ao consumidor final. A partir de 28 de junho de 2025, todas as novas soluções devem estar conformes com os requisitos definidos, sob pena de sanções.

Produtos e serviços abrangidos

A legislação incide sobre uma vasta gama de bens e serviços, organizados em três grandes áreas:

1. Equipamentos tecnológicos

  • Computadores, portáteis e sistemas operativos;

  • Smartphones, tablets e equipamentos móveis;

  • Equipamentos de televisão com serviços digitais integrados.

2. Serviços essenciais e utilidade pública

  • Transportes públicos (aéreo, ferroviário, rodoviário, marítimo e fluvial);

  • Equipamentos de venda e validação de bilhetes;

  • Terminais de multibanco e pagamento automático;

  • Serviços bancários online e presenciais;

  • Serviços de atendimento de chamadas de emergência (112);

  • Acesso a livros digitais e plataformas de leitura;

  • Informação sobre serviços de transporte.

3. Serviços digitais

  • Plataformas de comércio eletrónico (e-commerce);

  • Aplicações móveis de serviços bancários e comunicações;

  • Serviços multimédia e conteúdos audiovisuais;

  • Serviços de comunicação eletrónica.

Impacto para as organizações

A aplicação da Lei Europeia da Acessibilidade exige uma revisão e adaptação de produtos, interfaces, canais digitais e equipamentos de atendimento, de forma a garantir que estes possam ser utilizados por todas as pessoas, independentemente das suas capacidades.

As empresas terão de:

  • Avaliar a conformidade dos seus produtos e serviços digitais com os requisitos funcionais e técnicos definidos;

  • Integrar princípios de design universal e acessibilidade desde a fase de conceção;

  • Garantir que os conteúdos digitais e plataformas online sejam acessíveis, nomeadamente no que respeita à navegação por teclado, leitores de ecrã e contraste visual;

  • Promover a formação interna e o envolvimento de equipas multidisciplinares, com competências em acessibilidade digital.

Benefícios além da conformidade legal

Para além de garantir o cumprimento da lei, a integração de práticas de acessibilidade representa uma oportunidade para as organizações alargarem a sua base de utilizadores, melhorarem a experiência digital e reforçarem o seu compromisso social.

A criação de produtos e serviços acessíveis contribui para:

  • Redução de exclusão digital;

  • Maior fidelização e satisfação dos clientes;

  • Reforço da imagem institucional e da reputação corporativa;

  • Diferenciação no mercado com propostas inclusivas e sustentáveis.

Preparar a conformidade até junho de 2025

As organizações devem iniciar de imediato o processo de avaliação e transição. A acessibilidade deve ser integrada como um princípio base de inovação tecnológica, responsabilidade social e qualidade de serviço. É essencial:

  • Identificar os produtos e serviços abrangidos;

  • Realizar auditorias de acessibilidade aos canais digitais existentes;

  • Definir um plano de implementação com prazos e responsabilidades;

  • Recorrer a parceiros especializados, se necessário, para garantir conformidade técnica e legal.