Lei Europeia da Acessibilidade: o que muda a partir de junho de 2025?
A acessibilidade deixou de ser uma questão restrita ao setor público e passa agora a ser um imperativo para todas as organizações que disponibilizam produtos e serviços no espaço europeu. A partir de 28 de junho de 2025, entra em vigor a aplicação plena da Lei Europeia da Acessibilidade, transposta em Portugal através do Decreto-Lei n.º 82/2022, que estabelece novos requisitos obrigatórios para o setor privado.
O que é a Lei Europeia da Acessibilidade?
A Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act – EAA) é uma diretiva da União Europeia criada com o objetivo de harmonizar as normas de acessibilidade entre os Estados-membros, removendo barreiras legais e técnicas que impedem o acesso equitativo de todos os cidadãos — com ou sem deficiência — a produtos e serviços digitais.
Esta legislação promove a inclusão, garantindo que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) sejam concebidas e disponibilizadas de forma a responder às necessidades de utilizadores com incapacidades físicas, sensoriais, cognitivas ou motoras, sejam elas permanentes ou temporárias.
Deveres legais para o setor privado
Até agora, em Portugal, a obrigatoriedade da acessibilidade digital estava limitada ao setor público, conforme o Decreto-Lei n.º 83/2018, que regulamentava os requisitos para sites e aplicações móveis de organismos da Administração Pública.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2022, as obrigações são estendidas a todas as entidades privadas que operem no mercado nacional e que disponibilizem produtos ou serviços ao consumidor final. A partir de 28 de junho de 2025, todas as novas soluções devem estar conformes com os requisitos definidos, sob pena de sanções.
Produtos e serviços abrangidos
A legislação incide sobre uma vasta gama de bens e serviços, organizados em três grandes áreas:
1. Equipamentos tecnológicos
Computadores, portáteis e sistemas operativos;
Smartphones, tablets e equipamentos móveis;
Equipamentos de televisão com serviços digitais integrados.
2. Serviços essenciais e utilidade pública
Transportes públicos (aéreo, ferroviário, rodoviário, marítimo e fluvial);
Equipamentos de venda e validação de bilhetes;
Terminais de multibanco e pagamento automático;
Serviços bancários online e presenciais;
Serviços de atendimento de chamadas de emergência (112);
Acesso a livros digitais e plataformas de leitura;
Informação sobre serviços de transporte.
3. Serviços digitais
Plataformas de comércio eletrónico (e-commerce);
Aplicações móveis de serviços bancários e comunicações;
Serviços multimédia e conteúdos audiovisuais;
Serviços de comunicação eletrónica.
Impacto para as organizações
A aplicação da Lei Europeia da Acessibilidade exige uma revisão e adaptação de produtos, interfaces, canais digitais e equipamentos de atendimento, de forma a garantir que estes possam ser utilizados por todas as pessoas, independentemente das suas capacidades.
As empresas terão de:
Avaliar a conformidade dos seus produtos e serviços digitais com os requisitos funcionais e técnicos definidos;
Integrar princípios de design universal e acessibilidade desde a fase de conceção;
Garantir que os conteúdos digitais e plataformas online sejam acessíveis, nomeadamente no que respeita à navegação por teclado, leitores de ecrã e contraste visual;
Promover a formação interna e o envolvimento de equipas multidisciplinares, com competências em acessibilidade digital.
Benefícios além da conformidade legal
Para além de garantir o cumprimento da lei, a integração de práticas de acessibilidade representa uma oportunidade para as organizações alargarem a sua base de utilizadores, melhorarem a experiência digital e reforçarem o seu compromisso social.
A criação de produtos e serviços acessíveis contribui para:
Redução de exclusão digital;
Maior fidelização e satisfação dos clientes;
Reforço da imagem institucional e da reputação corporativa;
Diferenciação no mercado com propostas inclusivas e sustentáveis.
Preparar a conformidade até junho de 2025
As organizações devem iniciar de imediato o processo de avaliação e transição. A acessibilidade deve ser integrada como um princípio base de inovação tecnológica, responsabilidade social e qualidade de serviço. É essencial:
Identificar os produtos e serviços abrangidos;
Realizar auditorias de acessibilidade aos canais digitais existentes;
Definir um plano de implementação com prazos e responsabilidades;
Recorrer a parceiros especializados, se necessário, para garantir conformidade técnica e legal.